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TERMO DE COMPROMISSO – 1

               Tomo ciência, nesta data, que a matrícula do aluno, no verso identificado, só será confirmada com a entrega da documentação da escola de origem, no prazo máximo de 30 dias a partir da presente data. Conforme determina a deliberação da SEEDUC o não cumprimento do prazo, tornará indeferida a solicitação de matrícula e o aluno não mais poderá freqüentar esta Unidade Escolar.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

1-O responsável deverá arcar com as despesas por danos causados ao patrimônio Público. Em caso de não se saber o autor do delito a turma ficará suspensa até que se resolva o fato;

 

2- Acompanhar o processo ensino aprendizagem do seu filho(a), participando das reuniões de pais e vindo sempre à escola quando solicitado;

OBS.: O aluno com 10 faltas consecutivas sem justificativa terá seu nome acionado aos órgãos pertinentes, com mais de 30 faltas no bimestre terá sua matricula cancelada e o nome encaminhado aos orgãos pertinetes,  podendo retornar caso haja vaga na unidade escolar. O responsável do aluno em progressão parcial (dependência) deverá procurar a secretaria/direção da escola para o acompanhamento.

 

3- O aluno só será dispensado das aulas mediante solicitação prévia do responsável, com assinatura (para ser conferida na secretaria);

 

4- Em caso de tumulto causado pelo aluno dentro ou nas imediações da escola o responsável será convocado a comparecer à escola. O não atendimento à solicitação acarretará suspensão provisória do aluno;

5- O comportamento indevido do aluno terá como penalidades: advertência verbal, em reincidência  advertência por escrito e persistindo as atitudes indevidas, o aluno será suspenso até a presença do seu responsável na U.E.

6- Apresentar material solicitado pelo professor. Esclarecemos aos pais de alunos de Ensino Médio que o Estado não envia material e nem custeia xérox de materiais avulsos, sendo responsabilidade dos pais o ônus deste material;

 

7- Zelar por todo material emprestado pela escola;

 

8- Apresentar carteira escolar diariamente.

 

9- O aluno deverá trajar-se com o uniforme da escola diariamente, a partir da data estipulada pela coordenação da escola .  UNIFORME: blusa escolar, calça comprida, bermudão ou saia preta ou azul marinho e tênis;

10- A prova de 2ª chamada deverá ser solicitada pelo aluno em até 48h, com atestado médico;

11- É proibido o uso de aparelho de som, com vistas a não prejudicar os trabalhos desenvolvidos na escola. Caso o aluno insista em usá-lo, será guardado na escola e só entregue nas mãos dos responsáveis;

12- Caso o aluno seja flagrado com drogas dentro ou nas imediações da escola, o responsável será comunicado, como também o Conselho Tutelar, se menor, sendo maior o aluno será encaminhado ao órgão competente;

13- É terminantemente proibido o uso de boné;

14- Não é permitido fumar dentro da escola e nem consumir bebida alcoólica;

15- Toda vez que se fizer necessário (dentro do horário do turno), faremos reposição de aulas;

16- O uso de celular não será permitido em sala de aula (Lei Estadual nº 5222 de 11/04/2008), salvo em casos especiais como doença familiar, entrevista de trabalho, etc. Neste caso o aluno deverá comunicar aos professores a necessidade do aparelho permanecer no vibra call;

17- Sobre hipótese nenhuma o aluno deverá faltar com o respeito aos professores e aos funcionários da escola. Caso isso ocorra o afastamento do aluno, por suspensão, será imediato;

18- Não nos responsabilizamos por qualquer perda ou dano de objetos dos alunos. Orientamos que observem seus pertences e que não tragam nada de valor para a escola;

19- Informamos que todas as salas de aula e corredores são monitorados por câmeras para preservação do patrimônio público e também para salvaguardar a integridade dos nossos alunos.

   Obs.: Só serão cedido às imagens se solicitado judicialmente avisando a unidade escolar em ate 10 dias após o fato.

 

20- O uso da Imagem Institucional do aluno ou responsável com fins de promover campanhas, divulgar eventos e projetos escolares poderá ser usado.

 

21- Reclamações sobre comportamento indevido de professor ou funcionário, deverão ser feitas por escrito e encaminhada à Coordenação Pedagógica.

 





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Regimento Interno

C. E. DAVID CAPISTRANO

            

                  SEEDUC - REGIONAL BAIXADAS LITORÂNEAS - NITERÓI - RJ

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